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Comprou um imóvel ou terreno na planta e deseja rescindir o contrato?

  • Foto do escritor: João Vitor Alves
    João Vitor Alves
  • 17 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de jan. de 2023

Não assine o distrato antes de ler este post!


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Não aceite perder todo o seu investimento, assinando um termo de distrato abusivo, sem antes consultar um advogado especialista em distratos imobiliários. Garanta uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela.



DISTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA

​Atuamos para obter a restituição de 100% dos valores pagos, incluindo comissões de corretagem e demais gastos relacionados à aquisição, corrigidos e acrescidos de juros, nos casos em que a quebra contratual é motivada por descumprimento do contrato pela construtora ou loteadora. Exemplos: atraso na construção, vícios construtivos, ilegalidades contratuais. Nestes casos, avaliamos também a possibilidade de obter uma indenização adicional, pela quebra do contrato por culpa da empresa, a título de multa e danos morais.

DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR

​O comprador pode optar por rescindir o contrato firmado com a construtora ou loteadora, por qualquer questão de ordem pessoal. Seja por dificuldades financeiras, recusa de crédito imobiliário, aumento do IGPM e INCC, ou até mesmo por arrependimento ou mudança de planos, a empresa não pode se negar a realizar o distrato, e deverá restituir parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos). Defenderemos também, em caso de loteamentos, que não seja descontada a taxa de fruição (ocupação) mensal, caso não tenha sido realizada nenhuma construção no terreno. Avaliamos cada caso para definir o percentual ideal de restituição a ser requerido, defendendo sempre os seus interesses, com o fim de obter uma restituição justa dos valores pagos.

NEGOCIAÇÃO Trabalhamos também na tentativa de obter um acordo diretamente com a construtora ou loteadora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação. Com isso, muitos dos nossos casos são resolvidos em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial.


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Entre em contato para agendar uma análise prévia do seu caso, de forma gratuita.





João Vitor Alves Advogados

(11) 96441-1569

Avenida Paulista, 2073, Horsa II, Conj. 1702, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01311-300

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