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Quem adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode ter direito a restituição do ITBI

  • Foto do escritor: João Vitor Alves
    João Vitor Alves
  • 2 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Todos que realizaram a compra de imóvel nos últimos 5 anos podem solicitar a restituição do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial contra a Prefeitura e os valores devem ser devolvidos com correção.


O contribuinte pode ingressar com a ação tendo como base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nos autos do Recurso Especial (REsp) 1937821/SP.


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Ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.937.821/SP, a Primeira Seção do STJ estabeleceu uma série de mudanças envolvendo o cálculo do imposto nas operações de compra e venda de imóveis. Inicialmente, foi destacado que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.


O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN)”, completou a decisão.

Dessa maneira, o imposto deve ser calculado a partir do valor da compra do imóvel, e não do valor venal, QUE É MAIOR. Assim, o tributo passa a ter como base de cálculo o valor da transação informada pelo contribuinte.


Na prática, o que vinha acontecendo era que os municípios se valiam de avaliações próprias, sem critério e participação do contribuinte, para em muitos casos, fixar um valor acima do valor da operação realizada e declarada, e com isso obter um valor acima do realmente devido a título de ITBI.


Em São Paulo, por exemplo, o valor venal referência é utilizado para o cálculo do imposto e não o valor da compra do imóvel, o que permite a restituição com base na nova decisão. Só na capital paulista, são ajuizados mais de 200 processos semanais solicitando a restituição, onde o Tribunal de Justiça tem sido firme em determinar as restituições:


"APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Repetição de Indébito – ITBI – Sentença que julgou procedente a demanda, para afastar o valor de referência como base de cálculo do ITBI recolhido pela autora, fixando o valor do negócio jurídico ou o valor venal do IPTU, o que fosse maior, além de condenar a ré à restituição do valor pago a maior – Base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação, correspondente à operação de integralização dos imóveis – Defeso ao Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita essa realidade – Observância à Tese fixada pelo E. STJ no julgamento REsp 1.937.821 (Tema Repetitivo 1.113) – Cabimento da repetição dos valores indevidamente recolhidos pela autora, com os acréscimos definidos em lei – Sentença parcialmente reformada – Sucumbência recursal – Recurso de Apelação não provido". (TJSP; Apelação Cível 1027560-37.2020.8.26.0053; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022)

Portanto, se você adquiriu algum imóvel nos últimos cinco anos, é possível que tenha pago o ITBI a mais, podendo ter direito a restituir o valor excedente via processo judicial.


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